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segunda-feira, 1 de abril de 2013

A segurança do agronegócio e a governança agrária



(*) Luiz Rodrigues e Jorge Oliveira Jr.
Para produzir, o agronegócio precisa de insumos. Fertilizantes, sementes, empreendedores, máquinas, mão-de-obra, crédito e também ...terra. A terra é um dos insumos mais importantes. Com a alta dos preços, a terra passou a pesar nos custos de produção. Assim se o Brasil quer que o agronegócio continue gerando emprego, renda e divisas, precisa ter um olhar mais atento sobre a segurança jurídica da terra, a chamada governança fundiária.
É importante entender que nossa legislação de terras é herdeira do sistema colonial de sesmarias. O objetivo do sistema e das legislações posteriores foi ocupação de território. Se não fosse isso, pelo Tratado de Tordesilhas o cerrado agrícola não seria brasileiro. A usucapião ampla e a abertura para a grilagem foram uma previsão para que as terras tivessem dono e para que não se alterasse significativamente a estrutura de poder. O objetivo era fazer o Brasil crescer.
Hoje, porém, temos uma situação diferente. As áreas agricultáveis do país ou estão tituladas ou possuem alegação de titularidade, isto é, alguém acredita ser dono delas. Aliás, segundo o jornal Estado de São Paulo, o “Brasil dos cartórios” tem 600 mil km2 a mais que o Brasil real. Aquele objetivo de fazer com que posseiros se apressassem em ocupar o território já está ultrapassado.
Enquanto o processo de ocupação se consolidou nas fronteiras, no centro do Brasil a agricultura se modernizou. Essa agricultura arrojada aporta capital em insumos, muitos deles imóveis ou com alto custo de deslocamento. Portanto, quem investe na agropecuária precisa de segurança, caso contrário os investimentos serão sempre menores que o potencial. Nesse cenário a segurança jurídica é fundamental, inclusive na governança agrária.
Para que isso aconteça não basta aperfeiçoar o sistema notarial com mais supervisão sobre os cartórios. É preciso lembrar que o INCRA não só faz reforma agrária, como também mantém o cadastro nacional de imóveis rurais. Aliás, dos anos 70 aos anos 80, até a aprovação do Plano Nacional de Reforma Agrária, o que o órgão mais fez foi tratar da política fundiária. Ademais, não há outro banco de dados tão rico como o Sistema Nacional de Cadastro Rural, apesar de hoje mostrar falhas por ter sido negligenciado.
Não se trata de, tão somente, inserir o INCRA no centro deste debate. É necessário inserir a política de gestão da terra no contexto da segurança jurídica. Pode ser que, como um órgão nacional, esse seja o ente mais indicado para centralizar e consolidar os diferentes bancos de dados para propriedade das terras. Mas nada impede que a discussão descentralize tais missões. Embora exista possibilidade, o sistema cartorial ainda não tem um sistema informatizado que cruze as informações. Já o INCRA conta com um corpo técnico de especialistas em gestão da malha fundiária e regulação do mercado de terras, que poderia organizar melhor essa tarefa, caso o órgão seja empoderado para tal.
Se historicamente o INCRA não fez essa necessária consolidação e cotejamento de informações não foi por falta de capacidade. Antes, foi uma decisão, implícita, de setores da sociedade, para que se privilegiasse a ocupação de terras em detrimento da governança fundiária. Entretanto, a hora agora é outra. É momento de dar garantias a quem faz investimentos no agronegócio. É tempo de fortalecer a governança fundiária.
Para multiplicar os investimentos no agronegócio é preciso fortalecer o sistema de governança fundiária no Brasil. Isso passa pelo fortalecimento do INCRA, pela motivação de seu corpo técnico e pela sua inserção no centro dos sistemas informatizados que cruzem as informações fundiárias do país. Só assim o agronegócio terá a segurança que precisa para continuar investindo no país.
(*) Engenheiros Agrônomos

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